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A Receita Federal anunciou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2021).


O que significa isso?


De 01 de março a 30 de abril de 2021, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020 é obrigado a declarar.

Confira as dúvidas frequentes sobre o imposto de renda

Se você obteve rendimentos tributáveis em 2020 no valor de R$ 28.559,70 e não fizer a declaração, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.

O informe de rendimentos é um documento onde constam os valores recebidos em um determinado período de tempo, no caso do imposto de renda 2021, utiliza-se o informe de rendimentos referente ao ano de 2020. 


No momento de realizar a declaração, utilizamos esses valores na aba de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Informamos o CPNJ da fonte pagadora (empresa), o valor dos rendimentos, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte , 13º salário e o IR sobre o 13º salário.



Sim, basta fazer download do programa no site da Receita Federal. Porém, vale lembrar que erros no preenchimento da declaração podem acarretar em problemas, como por exemplo, cair na malha fina, então é de suma importância que se busque orientação profissional para realizar a declaração.

Para a Receita Federal, brasileiro que mora no exterior não é obrigado a declarar imposto de renda se não for considerado residente. Sempre que um cidadão brasileiro vai para o exterior com a intenção de permanecer por mais de 12 meses fora do Brasil, ou quando são completados 12 meses consecutivos, ainda que seja temporário, é preciso informar ao governo brasileiro, por meio da Declaração de Saída Definitiva, assim, ele deixa de ser considerado residente no Brasil e não precisa declarar imposto.

Os estrangeiros residentes fiscais no Brasil estão sujeitos às mesmas regras de obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda de pessoa física. Todos os rendimentos, auferidos no Brasil ou no exterior, estarão sujeitos à tributação no Brasil.

Em 2020, por causa da pandemia, o governo criou um auxílio para combater o estado de calamidade pública e de emergência, com objetivo de reduzir o impacto social. Então, se você recebeu o auxílio emergencial e, além disso, obteve rendimentos no valor de R$22.847,76 ou superiores precisa fazer a declaração de imposto de renda.

Mesmo se você ganhou menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do Imposto de Renda quando recebeu o dinheiro, pode apresentar a declaração porque pode receber a restituição. Se estiver neste caso, tudo que foi descontado do seu salário será devolvido.

Após a entrega da declaração, deve-se aguardar a restituição, levando em conta o calendário estipulado pelo governo.

Você não pode esquecer de declarar: 

Todas as suas rendas;

Compra e venda de bens;

Recebimento de alugueis;

Reforma de imóveis (comprovando despesas através de notas fiscais)

Resgate de FGTS;

Rendimentos e despesas de dependentes;

Herança e doações;

Resgates de previdência privada.

Basicamente a diferença está na relação do abatimento sobre os rendimentos tributários. Àquelas pessoas que têm poucas despesas dedutíveis, é indicada a declaração simplificada, que considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto.


Aos contribuintes que apresentam muitos gastos a deduzir, como dependentes, educação e saúde, a declaração completa é a mais indicada. O contribuinte pode escolher entre as duas opções, mas vale destacar que o programa de preenchimento da declaração avisa qual opção é a mais vantajosa.


A dica é sempre escolher a que tem mais valor a restituir ou, se for o caso, menos valor a pagar.

É importante guardar todos os comprovantes de despesas, pois o valor deles pode ser deduzido integralmente do imposto de renda, ou seja, podem diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição, se for o caso.

É importante guardar todos os comprovantes de despesas, pois o valor deles pode ser deduzido integralmente do imposto de renda, ou seja, podem diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição, se for o caso.


As despesas chamadas de dedutíveis são: as despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde.

Todo contribuinte que, em 31 de dezembro de 2020, tinha empréstimo pessoal, financiamento ou saldo negativo na conta corrente acima de R$ 5 mil deve informar esses valores na sua declaração.

Você pode fazer a declaração mesmo sem ter atingido o valor mínimo para tal.



Uma vantagem é a possibilidade de restituir algum valor que tenha sido retido e no caso de obtenção de financiamentos, pois a declaração de imposto de renda é considerada um documento importante nesses casos.

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